A partir de agora, os microempreendedores individuais (MEIs) poderão atuar nas feiras de arte, artesanato e antiguidades da cidade. Até então, a atividade era restrita a pessoas físicas ou a entidades assistenciais e filantrópicas regularmente constituídas. O decreto que altera a regulamentação da prática foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nesta terça-feira (4).
Para comercializar seus produtos nas feiras de arte, artesanato e antiguidades, os MEIs terão que seguir as mesmas regras já previstas para as pessoas físicas e entidades. Os microempreendedores interessados terão que formalizar o pedido junto às subprefeituras.
Para regularizar a atuação nessas feiras, os microempreendedores deverão levar um documento de identidade, CPF, atestado de antecedentes criminais, comprovante de residência, além do certificado da condição do empreendedor individual emitido pela Receita Federal e o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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