Sunday, June 26, 2016

Prefeitura recebe mais de mil propostas para pontos de comida de rua


A Prefeitura de São Paulo recebeu até esta sexta-feira (16) 1.087 propostas para os cerca de 900 pontos estabelecidos para o comércio de comida de rua na capital. Com 234 solicitações, a subprefeitura de Santana foi a que mais recebeu os pedidos. Veja abaixo a relação de propostas recebidas por subprefeitura.



Com a publicação do Decreto nº 55.085 em maio deste ano, a Prefeitura regularizou a venda de comida em foodtrucks, carrinhos e barracas em vias e áreas públicas da cidade, garantindo um meio legal e organizado para o desenvolvimento da atividade. O texto determina os tipos de alimentos que podem ser vendidos, os locais, o horário, o procedimento para conseguir a autorização, as obrigações e proibições dos comerciantes. Segundo a legislação municipal, a venda de bebidas alcoólicas está proibida, salvo em eventos públicos ou privados com a autorização da subprefeitura.



A nova lei prevê três tipos de equipamentos: categoria A (veículos automotores ou rebocados por estes – food trucks); categoria B (carrinhos ou tabuleiros com área máxima de 1m²) e categoria C (barracas desmontáveis com área máxima de 4m²).



Cada subprefeitura publicou um edital de chamamento público e os interessados apresentaram a documentação necessária, indicaram os equipamentos, alimentos, dias e períodos para o exercício das atividades. As subprefeituras agora avaliam as propostas, juntamente com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Caso haja mais de um interessado para o mesmo ponto, a decisão será por sorteio.



Para regularizar efetivamente a comercialização de comida de rua, os interessados devem ficar atentos nas publicações do Diário Oficial. Estima-se que as primeiras permissões sejam disponibilizadas no final de agosto.



Número de propostas recebidas:














































































































































Subprefeitura



Propostas recebidas



Aricanduva



20



Butantã



21



Campo Limpo



25



Capela do Socorro



38



Casa Verde



22



Cidade Ademar



 *



Cidade Tiradentes



42



Ermelino Matarazzo



2



Freguesia



14



Guaianazes



11



Ipiranga



110



Itaim Paulista



14



Itaquera



 *



Jabaquara



42



Jaçana



22



Lapa



55



Mooca



164



M Boi Mirim



20



Parelheiros



3



Penha



 *



Perus



15



Pinheiros



56



Pirituba



 *



Santana



234



Santo Amaro



31



São Mateus



26



São Miguel



0



Sapopemba



2





 *



Vila Maria



20



Vila Mariana



53



Vila Prudente



25



Total:



1.087



 


*Números não consolidados.


 


Regras
Conforme o Decreto nº 55.085/2014, pessoas jurídicas ou microempreendedores individuais (MEI) poderão vender alimentos perecíveis ou não, frescos, semi-preparados, industrializados ou prontos para o consumo nas ruas, praças e parques municipais, desde que obedecidos alguns limites.

O ponto de venda deve ficar a uma distância mínima de 5 metros de cruzamentos, faixas de pedestres, pontos de ônibus e de táxis, hidrantes e válvulas de incêndio, orelhões e cabines telefônicas ou tampas de bueiros. Também deverá obedecer a distância mínima de 20 metros de estações de metrô, de trem, escolas, rodoviárias, aeroportos, ginásios esportivos, estádios de futebol, monumentos e bens tombados. Onde já existe comércio de alimentos, como padarias, restaurantes e lanchonetes, a distância mínima para instalar o ponto de venda é de 25 metros. Além disso, a barraca, carrinho ou furgão não pode estar em frente a guias rebaixadas, prédios públicos ou farmácias. A comercialização poderá ser feita durante um período mínimo de quatro horas e o máximo de 12 horas por dia.


 


Os equipamentos poderão ser instalados em vias e logradouros públicos, largos, praças e parques municipais. O Decreto restringe a instalação de equipamentos em Zonas Estritamente Residenciais (ZER), em vagas especiais de estacionamento, em frente a guias rebaixadas, residências, farmácias, hotéis e portões de acesso a edifícios e repartições públicas, dentre outros.



Mais informações sobre as regras estão disponíveis aqui.



Após a aprovação dos pedidos pelas subprefeituras, os empreendedores vencedores deverão providenciar cadastro na Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa), antes do início efetivo das atividades. As TPUs emitidas não têm prazo definido para expirar, mas a permissão do comerciante poderá ser revogada pelo poder público a qualquer tempo.



O custo anual da permissão de uso corresponde a 10% do valor venal do metro quadrado na área onde será instalada a barraca, carrinho ou furgão, de acordo com a Planta Genérica de Valores. O valor mínimo será de R$ 192,65. A Covisa e a Suvis (Supervisões de Vigilância em Saúde) fiscalizarão as normas higiênico-sanitárias já previstas em lei.



Regularização 


Quem já vende comida na rua, como “dogueiros”, terá o prazo de seis meses para se adaptar às novas regras. E aqueles que já vendem comida na rua há mais de dois anos no mesmo ponto, também terão seis meses para a solicitar a permanência na área e se adequar às novas regras.


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