A Prefeitura de São Paulo enviou nesta quarta-feira (3) para a Câmara Municipal o projeto de lei que concede remissão dos créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2014. A proposta foi elaborada depois que a Justiça considerou constitucional a Lei 15.889/2013, que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV), usada para calcular o imposto. Com a decisão, o reajuste do IPTU 2014 entrou automaticamente em vigor. Porém, a administração municipal se comprometeu a não fazer uma cobrança adicional neste ano para quem pagou IPTU a menos, e devolver valores eventualmente pagos a mais.
Caso o projeto seja aprovado pelos vereadores, os contribuintes que pagaram mais IPTU em 2014 que o previsto pela atualização da PGV poderão ter devolução, por meio de requisição de restituição ou de compensação automática em próximos pagamentos do imposto. Aqueles contribuintes que pagaram mais que o previsto neste ano, mas são isentos em 2015, receberão restituição. A administração estuda a melhor forma de operacionalizara restituição desses valores ainda em 2015, e o assunto será definido em regulamentação, conforme diz o projeto de lei.
Vale esclarecer que a restituição abrange também os munícipes que eventualmente tenham pendências no Cadastro Informativo Municipal – Cadin ou na Dívida Ativa.
O projeto enviado aos vereadores também prevê o “perdão” dos valores cobrados a menos dos contribuintes em 2014. Imóveis que teriam reajuste acima dos 5,6% e, por conta da suspensão da lei não tiveram o aumento, não serão obrigados a pagar a diferença de valores. Cerca de 1,6 milhão de contribuintes não terão de fazer um pagamento adicional até o fim de 2014.
Com a suspensão da lei por meio de liminar concedida no ano passado, o município reajustou o IPTU em 2014 segundo a inflação de 5,6%, fazendo com que 454 mil contribuintes pagassem valores maiores do que o previsto. Destes, 130 mil são contribuintes que perderam o direito à isenção que seria ampliada na nova lei.
O valor previsto no orçamento para a devolução corrigida dos valores pagos a maior em 2014, cerca de R$ 170 milhões, inclui tanto os casos de contribuintes que tenham restituição como aqueles que cujos valores forem compensados em cobranças futuras.
Travas
O PL também determina que as “travas” máximas de reajuste, 20% para imóveis residenciais e 35% para imóveis não residenciais, sejam aplicadas sobre o valor do IPTU 2013, descontada a inflação no período (5,6%). Ou seja, entre 2014 e 2015 o aumento máximo será de 15% para o imóvel residencial e 30% para o imóvel comercial. Se um contribuinte residencial, por exemplo, pagou R$ 100 em seu IPTU de 2013, com o reajuste inflacionário de 2014 pagou R$ 105,6, em 2015 pagará no máximo R$ 120.
Para os contribuintes que ainda tiverem saldo de aumento de IPTU após 2015, será aplicada uma nova trava de 10% para imóveis residenciais e 15% em não residenciais no imposto em 2016.
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