Monday, September 19, 2016

Prefeitura reverte sentença que fecharia o Parque Anhanguera


O Município de São Paulo reverteu na última terça-feira (15), no Tribunal Regional Federal, uma sentença que poderia fechar o Parque Anhanguera, na zona norte da cidade. Localizado no distrito de Perus, o local é considerado o maior parque da cidade, com área de mais de 9 milhões de metros quadrados.

O imóvel havia sido tomado pela União há mais de 40 anos, em 1974, para pagamento de dívidas tributárias do antigo proprietário. Em 1978, a área foi vendida para o Estado e para o Município de São Paulo, que implantou o parque.

Um suposto sucessor do antigo proprietário entrou com ação em 2003 exigindo o pagamento de diferenças no preço da terra, mesmo já tendo sido julgada uma ação anterior de prestação de contas, em 1981. Nessa prestação, a União foi condenada a devolver outros imóveis e a pagar aproximadamente R$ 13,6 milhões ao antigo proprietário.

Ao analisar a ação de 2003, o juiz de primeira instância deu ganho de causa ao particular, ressaltando que a implantação de um parque público no local seria inadequada, condenando a União, o Estado e o Município a pagarem R$ 663 milhões ou devolver a parcela do imóvel correspondente a esse montante. Na prática, isso equivaleria a fechar o Parque Anhanguera como existe hoje, entregando aquele espaço à exploração imobiliária. Apesar de ser uma área de proteção ambiental, o juiz de primeira instância entendeu que o particular poderia construir no local e declarou que o parque equivalia a duas Alphavilles em relação ao potencial urbanístico.

Considerando a importância do caso e o risco real de a cidade perder seu maior parque municipal, o prefeito Fernando Haddad se engajou pessoalmente na estratégia da Procuradoria Geral do Município. O secretário dos Negócios Jurídicos, Robinson Barreirinhas, fez sustentação oral perante a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal, que concluiu o julgamento em favor do Município, reformando totalmente a sentença de primeira instância por 2 votos a 1. O autor da ação também foi condenado ao pagamento das custas do processo.


Imagens para download:
Crédito: Joca Duarte/SVMA


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