Saturday, September 10, 2016

Controladoria divulga resultado da auditoria do SAMU


A Controladoria Geral do Município divulgou nesta quarta-feira (29) o resultado da auditoria realizada na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para avaliar os serviços prestados pela empresa TEVEC Metodologias e Sistema LTDA.

O contrato com a empresa, que vigorou entre 28/06/2012 a 28/02/2014, visava a execução de serviços e equipamentos na área de tecnologia da informação para aprimorar os mecanismos de controle e gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) – 192, pelos quais foram pagos R$ 9.927.880,16.

Seis irregularidades foram apontadas pela equipe de controladores:

1- A não utilização do sistema desenvolvido pela TEVEC
Conforme a análise apresentada pela auditoria, foi constatado que o sistema fornecido pela empresa contratada não tinha compatibilidade com os softwares de gerenciamento utilizados na Central do SAMU. Além disso, foram constatadas redundâncias na customização feita para integrar os sistemas AVL (localização geográfica das viaturas) e da TEVEC, pois já havia integração entre os sistemas de rádio e de despacho da central.

Em uma visita realizada ao SAMU em novembro de 2014, a equipe da Controladoria verificou que o sistema não estava em utilização, com seus servidores desligados, não sendo assim possível verificar também as suas funcionalidades. Conforme consta no “Relatório de Encerramento de Contrato”, elaborado em março de 2014, a própria sede do SAMU solicitou o recolhimento dos equipamentos pois, de acordo com a coordenadoria, mantê-los acarretaria em um alto custo para o município, sem que o benefício fosse justificável, já que grande parte das informações fornecidas pelo sistema eram obtidas por outros meios e até mesmo por equipamentos mais baratos.

Por esta inviabilidade, a Controladoria recomendou que seja apurada a responsabilidade pelo dano causado, em face da contratação da empresa TEVEC.

A SMS abriu um processo administrativo para apurar a responsabilidade funcional decorrente do possível dano causado à administração.


2- Não utilização dos equipamentos recebidos em decorrência do contrato
Em decorrência do contrato firmado, a TEVEC doou diversos equipamentos correspondentes ao valor de R$ 1.557.153,09 a SMS. Dos 101 toughbooks (notebooks mais fortes e resistentes às mudanças climáticas), 98 estavam trancados em um armário e outros três em posse de funcionários do SAMU. De acordo com a auditoria, nas notas fiscais apresentadas, a TEVEC pagou por esses equipamentos o montante de R$ 921.509,00.

Também foi verificado que dos cinco equipamentos “servidores” entregues pela empresa em cumprimento da cláusula contratual, um encontra-se em utilização por outro sistema e os outros quatro estavam desligados.

De acordo com os controladores, por serem considerados equipamentos de alto custo e de tecnologia ultrapassada, a utilização dos toughbooks pode implicar a necessidade de manutenção. Por este motivo, a recomendação foi concluir os estudos que visam à utilização destes equipamentos buscando, inclusive, utilidade para os servidores e demais equipamentos doados.

Em atendimento, a SMS realizou os estudos necessários e eles revelaram que o eventual emprego dos toughbooks nas atividades realizadas apresentaria algumas restrições operacionais e inviabilidade econômico-financeira. Um dos problemas apontados seria a incompatibilidade com a rede de internet móvel para uso fora das centrais operacionais e da falta de integração com os sistemas já utilizados. Os equipamentos também não estão mais na garantia do fabricante, o que ensejaria a necessidade de contratação de empresa especializada para a manutenção. Por tudo isso, de acordo com a secretaria, não há utilização que justifique o investimento em quaisquer que sejam as adaptações necessárias para o seu emprego de modo sustentável em médio prazo.


3- Redução da contribuição ao INSS decorrente da desoneração da folha de pagamento por falta de revisão do contrato
De acordo com a Lei Federal nº 12.546/2011, referentes ao programa “Brasil Maior”, o percentual da contribuição previdenciária das empresas que prestam exclusivamente serviços na área de tecnologia da informação e comunicação foi alterado. Por este motivo, um aditivo modificou o contrato para consignar a retenção da Contribuição Previdenciária, que passou de 11% para 3,5% (do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente).

No entanto, a planilha de composição dos preços mensais, apresentada na assinatura do contrato, não foi localizada, não sendo possível efetuar o cálculo do reflexo da desoneração da folha de pagamento sobre o valor contratual. De acordo os as análises feitas pela Controladoria, com base nas notas fiscais examinadas, a redução implicou na falta de recolhimento de um montante de R$ 421.684,55 aos cofres da União. Embora o benefício tenha impactado diretamente na redução dos custos dos serviços prestados, os valores do contrato não foram revistos.

Em resposta, o SAMU informou que na época, a renegociação dos valores contratados não foi realizada, mas buscavam um acordo administrativo junto a TEVEC. De acordo com a auditoria, os preços ofertados no edital do Pregão deveriam incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre a licitação. Para os auditores, não resta dúvida que a desoneração da folha de pagamento impactou diretamente no valor contratado, resultando em revisão contratual. 

Por este motivo, a revisão dos valores contratuais foi recomendada, visando a identificação do impacto da desoneração da folha de pagamento sobre os valores contratados, promovendo ainda a devolução aos cofres municipais do montante pago maior. Em atendimento à recomendação, a SMS afirmou que realiza um procedimento para ressarcimento erário.


4- Falta de elaboração do termo de recebimento dos serviços
Embora a vigência do contrato tenha terminado em fevereiro de 2014, a Controladoria verificou que até o momento não havia sido emitido o “Termo de Recebimento”, como previsto no contrato e na lei nº 8.666/93. Em novembro de 2014, a coordenação administrativa justificou a falta de elaboração do termo pelo processo de doação dos bens ainda estar em tramitação, fornecendo o prazo de 120 dias para a conclusão.

No entendimento dos auditores, este procedimento não é necessário para a incorporação dos bens recebidos em doação e que o Termo de Recebimento deve ser elaborado e emitido após verificada a inexistência de quaisquer pendências, inclusive financeiras.

A SMS afirma que ainda não há condições para que seja elaborado o referido termo, em face de haver pendências financeiras em vias de cobrança administrativa.


5- Falta de cobertura calção do contrato no período de 25/12/2013 a 28/02/2014
Mesmo com a vigência do contrato encerrada em 28/02/2014, a caução exigida em uma das cláusulas contratuais venceu em 24/12/2013, não havendo sua prorrogação. O SAMU justificou a falta dizendo que a liberação da garantia não foi solicitada pela empresa contratada, visto que não houve qualquer ocorrência que necessitasse seu uso.

Os auditores concordaram que o erro não resultou em prejuízo aos cofres municipais, considerando que o contrato não está vigente. No entanto, competia à Unidade mantê-la atualizada nas mesmas condições do contrato, devendo ser liberada ou restituída após a execução do contrato, de acordo com a lei.

A SMS afirmou que quanto a recomendação da Controladoria também não há condições de concluir qualquer providência a respeito, na medida em que a realização do termo de recebimento contratual está pendente de providências.


6- Os atestados dos serviços prestados entre maio de 2013 e fevereiro de 2014 foram assinados por uma pessoa diferente da que foi estabelecida pelo contrato.
Conforme o contrato, os serviços realizados pela empresa deveriam ser atestados por dois funcionários da Secretaria Municipal de Saúde. No entanto, no período de maio de 2013 e em fevereiro de 2014 foram atestados por outro coordenador médico.

A SMS alegou que na gestão anterior o fiscal do contrato foi alterado, mas não houve um aditamento para a alteração. Em março de 2014, o coordenador médico responsável estava em férias, sendo assim o pagamento assinado por quem assumiu o seu lugar, o que não exime da responsabilidade o servidor que atestou o serviço.

Os auditores concordaram que houve um erro formal no processo, mas reforçaram a necessidade de atendimento a Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece que a “execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”.

Em resposta, a SMS destacou que a responsabilidade de todos os servidores envolvidos no processo será devidamente apurada.


Histórico
Em 27/06/2011, o SAMU emitiu uma requisição de compras, que foi a pregão presencial. A empresa TEVEC Metodologias e Sistema LTDA foi então contratada pela SMS, nos termos do contrato nº 049/2012-SMS-1/Contratos, assinado em 29/05/2012, que vigorou entre o período de 28/06/2012 a 28/02/2014.

Com o investimento total de R$ 9.927.880,16, oriundos de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde, a contratação da empresa teve como objetivo a prestação de serviços referentes à elaboração e implantação de metodologias, recursos e sistema para gestão, controle, monitoramento e avaliação para aprimorar os mecanismos de controle e gestão do SAMU 192, desenvolvidas em duas etapas.

A primeira compreendeu a entrega do projeto, implantação, testes de aceitação do sistema e treinamento da equipe (iniciando em 28/06/2012). A Etapa “B” (iniciada em março de 2013), compreendeu a manutenção mensal, suporte técnico e correção de falhas de funcionamento.

A contratação, no valor de R$ 7.973.000,00, abrangeu a implantação e execução do sistema em 72 (setenta e duas) bases operacionais do SAMU. Em dezembro de 2012, o contrato foi alterado para que 28 bases fossem adicionadas, resultando em um acréscimo contratual de R$ 1.972.520,20, totalizando os R$ 9.945.520,20.

A administração do SAMU manifestou-se contrária à prorrogação do ajuste, entendendo que mantê-lo implicaria em alto custo, sem reversão em benefícios para a municipalidade, considerando principalmente que o sistema fornecia informações que já eram obtidas por outros meios.

Os equipamentos entregues pela TEVEC, em decorrência de cumprimento de Cláusula contratual, custaram R$ 1.557.153,09. De acordo com o relatório apresentado pela TEVEC, após a implantação e utilização do sistema foi constatado um baixo índice de utilização dos equipamentos e programas oferecidos. Mesmo após um esforço conjunto de treinamento e acompanhamento em cada base e nas coordenadorias regionais, o índice de adesão permanecia inadequado.

Todo o trabalho realizado pela auditoria foi de acordo com as normas brasileiras de auditoria, considerando os aspectos financeiros e formais das operações abrangendo o planejamento dos trabalhos, a análise dos processos administrativos e de pagamentos, consulta no Sistema de Orçamento e Finanças da Prefeitura, além da verificação in loco quanto a utilização do sistema e localização dos equipamentos doados pela TEVEC ao SAMU, em atendimento à clausula contratual.


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