Todas as unidades educacionais da rede municipal deverão incluir o ensino de Música em seu projeto político-pedagógico. É o que institui o decreto nº 54.792, publicado no Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (28). De acordo com o texto, o tema não tomará forma de uma disciplina exclusiva, mas deverá, sim, ser abordado nas aulas de Arte.
O ensino de música na rede não visa necessariamente prover aos estudantes o domínio das técnicas de um ou outro instrumento, mas despertar neles sensibilidade musical. Entre os objetivos da medida estão incutir valores culturais, definindo o senso estético, promovendo a sensibilidade e a expressividade; levar ao educando o conhecimento sobre história da música e seus diferentes gêneros, seja o erudito, o popular ou o folclórico e a percepção da música como expressão de contextos históricos e culturais de diferentes povos e épocas.
No Ensino Fundamental, o ensino de Música poderá ainda integrar outros componentes curriculares, bem como ser programado dentre as atividades desenvolvidas para além do horário regular de aulas dos estudantes, tal como prevê o Programa Mais Educação São Paulo. Na Educação Infantil, por outro lado, o programa de formação dos educadores deverá ser adequado às características da faixa etária por ela atendida.
Apesar da atual regulamentação, a Secretaria Municipal de Educação (SME) já possui uma série de iniciativas voltadas ao ensino de música em várias de suas unidades. Exemplo disso é o Projeto de Bandas e Fanfarras, em curso na rede municipal desde a década de 70. Trata-se de uma iniciativa de caráter optativo, oferecida no contraturno, que visa a formação de grupos musicais dentro das escolas.
Atualmente, o programa está presente em 186 escolas e atende a 16.740 alunos. "Pela experiência, percebemos que muitos dos alunos que passam pelo programa acabam se profissionalizando e criando bandas que tocam em festas e casamentos", afirma Marcelo Bonvenuto, professor e coordenador do projeto na SME.
Segundo Bonvenuto, a exigência do ensino de música no ensino regular será, sem dúvida, benéfica ao desenvolvimento das crianças e jovens da rede. "Mesmo os professores de educação artística que não têm uma formação específica na área poderão contribuir. O simples trabalhar com música pode despertar sensibilidade e interesse maior por parte dos estudantes, que já chegarão até nós com algum conhecimento musical, fator que pode, inclusive, acelerar a sua aprendizagem", afirma o coordenador.
Educação da Saúde
Também no Diário Oficial desta terça-feira (28) foi promulgada a Lei nº 15.968, que institui e define diretrizes para o Programa de Promoção, Proteção e Educação em Saúde no município de São Paulo. De acordo com o texto, o programa será parte integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), junto à Atenção Básica do Sistema Municipal de Saúde. Por meio dele, deverão ser providos programas informacionais e orientações em escolas, equipamentos públicos municipais de saúde, centros esportivos municipais, praças e parques públicos.
Entre os temas que deverão ser abordados estão higiene corporal, saúde bucal, hábitos saudáveis de alimentação e nutrição adequados às diversas faixas etárias e o incentivo à prática regular de atividade física. Caberá ainda ao programa a promoção da prática de atividades físicas seguras aos cidadãos, que deverão passar antes por um avaliações que garantam um bom estado de saúde. Quando necessário, os profissionais envolvidos no programa deverão ainda encaminhar os munícipes aos órgãos e entidades competentes para suprimento do atendimento básico à saúde.
No comments:
Post a Comment