Os proprietários de cerca de 130 mil imóveis da cidade de São Paulo que estariam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2014, com base na lei municipal que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV), já podem pedir a restituição dos valores pagos a mais durante o ano passado. Os contribuintes haviam perdido a isenção prevista na Lei Municipal nº 15.889, proposta pela Prefeitura em 2013, por conta uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferida em dezembro do mesmo ano, após pedido do PSDB e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) para a suspensão da atualização da PGV, que tinha sido aprovada pela Câmara Municipal.
Como a liminar foi suspensa e a lei voltou a valer somente em novembro do ano passado, quando todos os desembargadores do TJ-SP analisaram o mérito e consideraram a legislação constitucional, o município teve de reajustar o IPTU em 2014 segundo a inflação de 5,6%. Isso fez com que 454 mil contribuintes pagassem valores maiores do que o previsto, sendo que 130 mil que seriam isentos segundo a proposta da Prefeitura pagaram o imposto por conta da decisão judicial.
Para saber se tem direito à restituição, o contribuinte deve acessar o demonstrativo específico do imóvel na página de IPTU no site da Prefeitura e fornecer o número de cadastro do imóvel e CPF ou CNPJ do proprietário cadastrado. Caso o contribuinte tenha direito, o próprio demonstrativo traz a opção de solicitação da restituição, para a qual bastará informar o número de uma conta corrente vinculada ao mesmo CPF ou CNPJ, ou solicitar uma ordem de pagamento. A devolução ocorre no prazo de 10 dias úteis.
Outros imóveis
Já para os mais de 320 mil contribuintes que não tinham isenção prevista para 2014 ou 2015 com a nova PGV, mas também pagaram valores a mais que o previsto em decorrência da liminar, a compensação dos valores acontecerá de forma automática, abatido no carnê do IPTU em 2016, sem que os cidadãos precisem realizar qualquer procedimento.
Caso o imóvel venha a ficar isento em 2016 ou os valores a serem compensados no IPTU de 2016 sejam maiores que os valores cobrados a maior no imposto de 2014, a devolução da diferença que não for possível compensar será disponibilizada para restituição, nos mesmos moldes da que acontece neste momento, mas a partir de 1º de março de 2016, conforme determinam o Art. 2º da Lei 16.098/2014 e o Art. 4º do Decreto 56.097/2015. Ou seja, bastará o contribuinte acessar o sistema, informar o número de uma conta corrente vinculada ao mesmo CPF/CNPJ ou solicitar uma ordem de pagamento. A devolução ocorrerá no prazo de 10 dias úteis.
Anistia e restituição
A restituição dos valores pagos a mais por conta da suspensão liminar da Lei Municipal nº 15.889/2013, assim como a anistia de 1,6 milhão de contribuintes que pagaram menos do que deveriam com base na nova PGV, foi assegurada pela Prefeitura por meio de outro projeto de lei enviado à Câmara, após o TJ-SP derrubar a liminar que suspendia a aplicação da legislação. O valor previsto no orçamento para a devolução corrigida dos valores pagos a maior em 2014 é de cerca de R$ 170 milhões e inclui tanto os casos de contribuintes que tenham restituição como aqueles cujos valores forem compensados em cobranças futuras.
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Tuesday, April 26, 2016
Cidadão que pagou IPTU a mais em 2014 pode pedir restituição
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