O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) negou o pedido da empresa Controlar para prorrogar novamente o prazo de prestação do serviço de inspeção veicular. O contrato foi encerrado pela Prefeitura em outubro de 2013, após a conclusão de um processo administrativo. A empresa recorreu à Justiça e conseguiu manter sua operação até o dia 31 de janeiro.
De acordo com a decisão do juiz Paulo Baccarat Filho, da 11ª Vara de Fazenda Pública, a própria empresa já tinha reconhecido que não conseguiria cumprir as regras da nova lei de inspeção veicular. “A ampliação da medida é inviável, pois a própria requerente já afirmou a impossibilidade de cumprir os requisitos impostos pela lei nova (fls. 28, itens 87/88) e, além disso, há apenas indícios a respeito da ocorrência de fatos capazes de motivar a interpretação defendida pela autora, que é absolutamente diversa da já expressa pelo réu que se funda na supremacia dos interesses públicos, de modo que inocorre irreparabilidade de eventuais danos, tanto que há pleito a respeito do ressarcimento deles e, ainda, concessão de medida cautelar que assegura prazo necessário às providências urgentes e prementes para eventual "desmobilização dos equipamentos específicos já instalados", diz a decisão.
Nota
A Prefeitura divulgou ontem (21) uma nota de esclarecimento a respeito das alegações apresentadas pela Controlar na imprensa para tentar pressionar em favor de seu pedido na Justiça.
“Ao contrário do que afirma a empresa Controlar, a Prefeitura de São Paulo esclarece que a inspeção veicular será realizada em 2014, já nos moldes da nova lei aprovada pela Câmara de Vereadores, sem cobrança de taxa e com calendário adaptado à idade do veículo. A administração se prepara para contratar novas empresas para a realização do serviço, que deve começar no segundo semestre, com a devida orientação aos proprietários de veículos. A especulação da empresa Controlar sobre a nova lei e sua execução serve apenas a seu próprio interesse em manter um contrato que está sob investigação, inclusive com condenação por improbidade administrativa em segunda instância. De acordo com liminar da Justiça, os serviços da Controlar na cidade se encerram no dia 31 de janeiro de 2014”, diz a nota.
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