A prefeita em exercício Nádia Campeão assinou o decreto que define as regras para participação no programa Vai do Esporte, que apoiará financeiramente atividades esportivas, recreativas e de lazer, principalmente para jovens de baixa renda. O documento regulamenta a Lei 15.994/2014, que instituiu o Programa para a Valorização de Iniciativas Esportivas - Vai do Esporte, e foi publicado nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da Cidade.
O programa prevê subsídio de até R$ 15 mil por projeto esportivo, recreativo ou de lazer realizado por pessoas físicas maiores de 18 anos ou jurídicas sem fins lucrativos que tenham sede no município há dois anos, no mínimo.
Os interessados em participar do Vai do Esporte deverão inscrever, gratuitamente, seus projetos. Mas a Secretaria Municipal do Esporte ainda vai publicar a forma, o período, os locais e os documentos necessários para a inscrição no programa.
Todos os projetos inscritos serão analisados e selecionados pela Comissão de Avaliação, que será composta por 16 pessoas – oito representantes do Poder Executivo e oito da sociedade civil – que terão mandato de um ano.
A avaliação dos projetos e o valor que cada projeto deverá obedecer alguns critérios, como o mérito das propostas, a clareza e a coerência, o interesse público, o baixo custo, a criatividade e a importância para a região ou o bairro, além de atender os objetivos previstos na lei que criou o Vai do Esporte.
A Comissão de Avaliação dará preferência a propostas de caráter coletivo que estejam em andamento e necessitem de recursos para seu desenvolvimento e consolidação.
Os projetos selecionados serão publicados no Diário Oficial da Cidade, e os responsáveis terão cinco dias para se manifestar, por escrito, se aceitam ou não participar do programa. Em caso de desistência, a Comissão de Avaliação poderá escolher um novo projeto entre os inscritos.
O decreto publicado hoje também determina que os beneficiários deverão prestar contas dos recursos recebidos à Comissão de Avaliação, que poderá aprovar ou não o relatório.
Clique aqui para ver a íntegra do decreto.
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