Saturday, July 23, 2016

Procon Paulistano firma convênio com a Defensoria Pública


O Procon Paulistano e a Defensoria Pública Estadual firmaram nesta segunda-feira (19) um convênio para solução de casos de desrespeito aos direitos do consumidor. O acordo permite o encaminhamento mais ágil para solução de problemas sem judicialização. Em seis meses de funcionamento, a plataforma online de defesa do consumidor recebe a visita de mais de 3 mil pessoas diariamente.

O Procon Paulistano oferece atendimento por meio digital, com foco na mediação e solução de conflitos entre consumidores e as empresas fornecedoras de produtos ou serviços. Outras atividades são políticas de educação para o consumo, produção de pesquisas de preços para a orientação dos consumidores da capital, análises e acompanhamento de dados.

Ao receber a reclamação, o Procon Paulistano comunica a empresa demandada e pede uma solução para a questão. Dos casos apresentados na plataforma, 77% são resolvidos nesta fase inicial, em até dez dias. Quando não há uma resposta, o fornecedor é incluído nos cadastros nacional e municipal de reclamações fundamentadas.

“Boa parte das demandas que chegam à Defensoria são de consumo. Antes de ajuizar as ações, os casos vão ser inseridos na nossa plataforma. É uma forma de resolução extrajudicial dos conflitos. Ao mesmo tempo, dependendo do que recebermos na nossa triagem, podemos fazer alguns encaminhamentos à Defensoria”, explica a procuradora do município Priscilla Alessandra Wiedman, diretora de Atendimento ao Consumidor do Procon Paulistano.

Atualmente, 950 empresas já estão cadastradas na plataforma, se comprometendo a responder rapidamente e de forma digital aos casos. “Para o consumidor, é muito melhor não ter que passar por toda a via judicial. A atuação em rede, de forma integrada, deixa o atendimento mais efetivo”, avalia Davi Eduardo Depiné Filho, Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo.

Como utilizar a plataforma


Para reclamações:


- Acesse o Procon Paulistano;


- Clique na opção “Faça sua reclamação”;


- Pesquise o nome da empresa;


- Para empresas já cadastradas no consumidor.gov.br: A plataforma encaminhará o usuário para o sistema federal, por meio de um link abaixo do nome da empresa reclamada. Na página federal, o usuário deverá registrar sua reclamação.


- Para reclamações registradas anteriormente no consumidor.gov.br e que não tiveram resposta por parte da empresa:  O usuário deve informar na mesma tela do Procon Paulistano o protocolo já registrado no sistema federal e seguir os passos do site para concluir a nova reclamação.


- Para empresas não cadastradas no consumidor.gov.br e sem ocorrências registradas na lista do sistema federal: O usuário deve efetuar cadastro no Procon Paulistano por meio da opção Cadastro/Login.  Em seguida, efetuar reclamação preenchendo o formulário com nome e informações do fornecedor e relatos sobre o ocorrido. Também é possível anexar arquivos como a nota fiscal.


 


Para denúncias:


- Acesse o Procon Paulistano;


- Clique na opção Faça sua denúncia;


- Preencha os dados da empresa ou fornecedor –nome, endereço, telefone e site;


- Escreva um relato da denúncia –no espaço também é possível anexar arquivos como fotos, áudios e vídeos.


 



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