O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), ligado à Secretaria Municipal da Cultura, está reavaliando as regras válidas para os imóveis tombados até 2003. Isso porque ao serem tombados, os edifícios eram incluídos em uma regra genérica que impedia qualquer reforma ou reparo sem licenciamento do órgão em imóveis localizados em um raio fixo de 300 metros.
Em alguns casos, de acordo com o tombamento, os munícipes precisariam ainda de licenciamentos emitidos pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat), do governo do estado, e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), de âmbito federal.
"O que o Conpresp está fazendo é desburocratizar algum excesso que havia. O processo é de desburocratizar aquilo que não vai afetar a qualidade do patrimônio tombado. Aquilo que afetar, entretanto, vai continuar passando por uma análise criteriosa", afirmou o prefeito Fernando Haddad nesta segunda-feira (1º), durante visita a um polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), no CEU Quinta do Sol, na zona leste.
A legislação que determinava uma área envoltória de 300 metros caiu em 2003 e, a partir daquele ano, cada imóvel tombado passou a ser analisado por equipes técnicas, que emitiram resoluções caso a caso. O seu envoltório passou a ser redimensionado de modo a respeitar as especifidades de cada uma das regiões. É exatamente isso que tem sido feito com os tombamentos anteriores a 2003.
Com a nova resolução, pequenos reparos de fachadas ou reformas internas de edifícios vizinhos passaram a ser dispensados da necessidade de licenciamento - processo que demorava, em média, de três até seis meses. De acordo com a presidente do Conpresp, Nádia Somekh, a medida visa simplificar reformas ou reparos que não interferem na preservação do imóvel tombado.
"Não se trata de eliminar a área envoltória que protege o imóvel tombado, mas, sim, de estabelecer regras criteriosas de acordo com definições de cada um. Estabelecer, por exemplo, quais quadras serão ou não atingidas pela proibição e não usar um círculo genérico para determinar o que pode ou não ser feito. Se avaliarmos [que é] preciso, inclusive, poderemos até ampliar esse raio de 300 metros para valorizar determinado bem, mas isso será feito caso a caso", afirmou Nádia.
A presidente do conselho cita como exemplo o tombamento da Capela de São Miguel Arcanjo, localizada em São Miguel Paulista, na zona leste. Construída pelos índios guaianases em 1622, o imóvel foi tombado em 1938. A sua resolução foi revista neste ano. "O raio genérico de 300 metros deixou de valer, mas nós determinamos exatamente quais são as quadras que não podem ser verticalizadas para que o bem permaneça preservado e valorizado", disse.
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