Todos os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta deverão efetuar, de 12 de maio a 16 de junho, a declaração anual de bens e valores, prevista no decreto 53.929/2013. O informe deverá ser feito por meio do sistema eletrônico de registro de bens e valores, cujo link estará disponível no site da Controladoria Geral do Município (CGM) a partir do dia 12 de maio. Servidores aposentados não deverão apresentar a declaração.
Deverão ser relacionados todos os bens e valores de propriedade do servidor, como imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior. Também devem fazer parte da declaração bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos seus filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante - se houver.
O servidor poderá optar por preencher a declaração eletrônica com todos os seus dados de bens e valores, acrescentar novos dados à sua declaração eletrônica do Exercício 2013 ou importar os dados do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal em 2014. Dúvidas sobre o preenchimento poderão ser esclarecidas nos setores de recursos humanos das Unidades Administrativas e na Controladoria Geral do Município.
A exigência da declaração anual de bens e valores faz parte de uma série de ações implementadas pela Controladoria para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal. O prazo de início do envio das declarações, previsto inicialmente para 1º de maio, foi excepcionalmente alterado para que fossem realizadas adequações no sistema eletrônico de registro de bens e valores.
Para ver a íntegra do decreto, clique aqui
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