O projeto de lei (PL 272) que trata da nova Lei de Zoneamento, em aprovação no Legislativo, não está relacionado e não estabelece perímetros das operações urbanas. A lei da operação urbana apenas pode ser alterada através de um projeto de lei específico. E não como faz entender o texto, por meio da proposta da Lei de Zoneamento.
A reportagem foi informada na sexta-feira, 12, que o projeto de lei do zoneamento NÃO amplia o perímetro das operações urbanas e, ainda assim, persistiu na informação sem mencionar os esclarecimentos sobre o tema.
Os mapas mencionados no projeto de lei foram criados em caráter facilitador para auxiliar na leitura da proposta e estão disponíveis desde 2014, início da revisão participativa do projeto de lei de zoneamento. Toda proposta vem sendo debatida com a população, setores envolvidos e está acessível para consulta pública desde essa época. Os mapas são representativos e não apresentam ambiguidade na informação, uma vez que são meramente ilustrativos e trazem como referência a demarcação da macroarea de estruturação metropolitana.
A reportagem também coloca em dúvida a veracidade da demarcação da operação urbana quando associa “ambiguidade” no tema para liberação de empreendimentos. A reportagem omitiu a informação de que o empreendimento mencionado foi debatido e deliberado pela Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU), comissão composta por representantes do Poder Executivo e por representantes da sociedade civil, e obteve parecer favorável por meio do Pronunciamento nº CTLU/229 /2012, que definiu que o terreno faz parte do perímetro da Operação Urbana.
Monday, July 11, 2016
Estadão novamente deturpa informação sobre Lei de Zoneamento
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