A Prefeitura irá aprimorar os procedimentos para o acesso à infornação no Executivo Municipal. O decreto nº 54.779, publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da Cidade, altera a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, de forma a tornar o processo de requisição de dados mais claro e seguro. O texto institui também a criação de catálogo geral das bases de dados municipais, que organizará informações de todas as secretarias e órgãos.
Uma das principais mudanças é a ampliação da quantidade de informações sobre contratos firmados, que passarão a ser publicados na íntegra. Antes, a administração municipal era apenas obrigada a disponibilizar na internet os extratos, resumo que reúne somente informações como número de processo, objeto e valor.
O decreto estabelece um novo procedimento para a contestação de respostas aos requerimentos de dados. Quando um pedido é negado, o primeiro passo é solicitar revisão da decisão à autoridade máxima do órgão responsável pela informação. Caso não esteja satisfeito com o resultado do pedido de revisão, é possível apresentar um recurso à Controladoria Geral do Município (CGM).
A última instância para recorrer é a Comissão Municipal de Acesso à Informação, formada pela CGM e pelas secretarias de Governo, Negócios Jurídicos, Comunicação, Finanças e Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Orçamento e Gestão e Direitos Humanos e Cidadania.
A composição da comissão também foi alterada pelo decreto, que adicionou a pasta de Direitos Humanos, excluiu a de Segurança Urbana e reuniu na CGM as vagas anteriormente ocupadas pela Ouvidoria e pela Procuradoria municipais.
Transparência
Para dar mais clareza ao processo de requerimento de dados, o decreto eliminou trechos pouco objetivos e passíveis de serem usados para se barrar o acesso a informações, como a possibilidade de se negar pedidos “genéricos” e “desarrazoados”. Por este mesmo motivo, foi também retirada a definição de “informação de interesse público”, que limitava a esta categoria um pequeno conjunto de informações.
Outra novidade é a redução na quantidade de autoridades que podem classificar uma informação como ultra-secreta. Atualmente, apenas o prefeito, a vice-prefeita e os secretários municipais têm esta atribuição, que anteriormente poderia também ser exercida por subprefeitos, pelo procurador-geral do Município, pelo corregedor-geral do Município e pelo comandante da Guarda Civil Metropolitana. O decreto proíbe ainda a delegação pelas autoridades da competência de classificação de informação.
CGM
O texto inclui ainda na regulamentação as atribuições da CGM, criada em janeiro de 2013. Em relação à transparência e ao acesso à informação, o órgão tem como responsabilidade o treinamento dos agentes públicos, o monitoramento da implementação de medidas e regras e a preparação de relatórios sobre o assunto.
Em 2013, a Controladoria Geral do Município zerou os pedidos de informação em atraso e realizou capacitações de servidores municipais sobre o atendimento à Lei de Acesso à Informação. Em 2014, a CGM planeja prosseguir com as sessões de orientação internas e promover cursos e eventos públicos sobre direito à informação.
Catálogo geral
O decreto publicado no Diário Oficial determina a elaboração de um Catálogo Municipal de Bases de Dados, que reunirá informações sobre todas as bases mantidas por órgãos e entidades municipais. A medida tem como objetivo apresentar ao cidadão de maneira clara quais informações são produzidas pela Prefeitura. O catálogo será organizado pela CGM e contará com indicações sobre maneiras de consultar ou de fazer download dos dados.
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